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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5457/2022
            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA TURISMO EDUCATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1°. Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Turismo Educativo.

Art. 2º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de janeiro, o “Programa Turismo Educativo”, com a finalidade de possibilitar aos alunos, pais e mães de alunos e profissionais da educação da Rede de Ensino, o acesso ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado.

Art. 3º. As atividades de turismo que trata esta Lei consistem em visitas aos museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, teatros, ruas e bairros históricos, templos e monumentos religiosos, condomínios turísticos entre outros de caráter histórico-cultural.

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir parceria ou convênio com a iniciativa privada para fins de execução do programa.

Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo, regulamentar o programa e a forma de participação no que tange:

I – Ao acervo do Estado integrante do programa; e
II – À participação e frequência de participação de cada escola da Rede de Ensino.

Art. 6º. As dotações vigentes na Lei Orçamentária Anual 2022 contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementada, caso necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 17 de fevereiro de 2022.

DEPUTADA ALANA PASSOS



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “INSTITUI O TURISMO EDUCATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A presente proposição legislativa tem por objetivo promover e fomentar a integração dos alunos em formação, às riquezas culturais e potenciais turísticos do Estado, proporcionando o conhecimento e a valorização do acervo cultural e histórico pelo indivíduo, procurando fortalecer os laços com a sua própria raiz..

Existe uma clara preocupação de introduzir nas escolas temas que visem trabalhar questões relacionadas ao patrimônio e à preservação da história contada de pessoa para pessoa. O resultado final desse projeto, poderá ser muito satisfatório e gratificante, como o amadurecimento no seu conceito de cidadão, para a valorização do patrimônio cultural e turístico do Estado, pois, dessa forma conseguirá atingir os alunos em aspectos muito importantes.

Percebe-se que o intuito deste Projeto de Lei, possui a propriedade de despertar o orgulho dos jovens com a história do Estado do Rio de Janeiro.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem a presente proposição.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220305457AutorALANA PASSOS
Protocolo43395Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 22/02/2022Despacho 22/02/2022
Publicação 23/02/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Turismo
03.:Cultura
04.:Educação
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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