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Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021

O BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.

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O que é

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021 é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória – MP nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

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Para quem se destina
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Para quem se destina

O BEm 2021 se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Acordo para redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.

A redução da jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em negociação coletiva, com prazo máximo de 120 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho coberta pelo benefício tem prazo máximo de 120 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm 2021 é voltado à pessoas com vínculo empregatício com objetivo de manter o emprego e a renda do trabalhador, portanto, atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

Não tem direito ao BEm 2021:

  • Servidores públicos, empregados públicos, titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego na iniciativa privada;
  • Empregado ocupando cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Quem recebe Seguro-Desemprego;
  • Quem recebe Bolsa Qualificação;
  • Empregados com contrato de trabalho intermitente.

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Valor do benefício
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Valor do benefício

O valor do BEm 2021 é calculado pelo Ministério do Trabalho e Previdência com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, com valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

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Como saber para onde o benefício foi direcionado
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Como saber para onde o benefício foi direcionado

O valor do BEm 2021 é enviado para pagamento na CAIXA nas seguintes situações:

- quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
- quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores. 


O benefício é direcionado para processamento no Banco do Brasil, quando tiver sido indicada conta para crédito em qualquer outra instituição financeira.

Nesse caso, o Banco do Brasil efetua a transferência do valor à conta informada no banco de destino, não havendo envolvimento da CAIXA no processo. Para saber mais a respeito dos benefícios processados pelo Banco do Brasil, acesse https://www.bb.com.br/pbb/bem/sobrepagamento#/.

Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica do Ministério do Trabalho e Previdência, 158.

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Como receber o BEm na CAIXA
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Como receber o BEm 2021 na CAIXA

O valor do BEm 2021 direcionado para a CAIXA pode ser recebido de três formas, observando a ordem de prioridade apresentada a seguir:

1. Poupança CAIXA: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.

2. Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

3. Cartão Social: alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão Social, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.

O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

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Como efetuar o saque do benefício creditado em poupança CAIXA
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Como efetuar o saque do benefício creditado em poupança CAIXA

O valor do benefício disponibilizado para pagamento com Cartão Social pode ser sacado:
  • Nos terminais de autoatendimento da CAIXA, com Cartão Social e senha, utilizando a opção "Saque Benefício Social";
  • Nas lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, com Cartão Social e senha; ou
  • Diretamente nos guichês de caixa das agências, com Cartão Socialo e senha ou somente senha social.

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Como efetuar o saque do benefício creditado em Poupança Social Digital
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Como efetuar o saque do benefício creditado em Poupança Social Digital

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

  • Pagamento de contas e de boletos;
  • Consulta a saldo e extrato;
  • Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
  • Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
  • Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
  • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.

Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Google Play (smartphone com sistema operacional Android) ou AppStore (iPhone com sistema operacional iOS).

Para gerar o código para saque no CAIXA Tem, utilizar a opção “Saque semcartão”.

O saque do Benefício Emergencial – BEm 2021 creditado em conta Poupança Social Digital CAIXA poderá ser realizado em terminais de autoatendimento da CAIXA, utilizando-se a opção “Saque Auxílio Emergencial/BEm”, ou nas unidades lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

O saque do benefício também pode ser realizado nas agências da CAIXA.

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Saques
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Saques

Para gerar o código para saque no CAIXA Tem, utilizar a opção "Saque sem cartão".

O saque do BEm 2021 creditado em conta Poupança Social Digital CAIXA poderá ser realizado em terminais de autoatendimento da CAIXA, utilizando-se a opção "Saque Auxílio Emergencial/BEm", ou nas unidades lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

O saque nos canais parceiros da CAIXA e nos terminais eletrônicos está limitado a R$ 1.200,00 por dia.

O saque do benefício também pode ser realizado nas agências da CAIXA, sem limite de valor.

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Como efetuar o saque do benefício direcionado para pagamento com Cartão Social
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Como efetuar o saque do benefício direcionado para pagamento com Cartão Social

O valor do benefício disponibilizado para pagamento com Cartão Social pode ser sacado:

  • Nos terminais de autoatendimento da CAIXA, com Cartão Social e senha, utilizando a opção "Saque Benefício Social";
  • Nas lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, com Cartão Social e senha; ou
  • Diretamente nos guichês de caixa das agências, com Cartão Social e senha ou somente senha social.

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Informações complementares
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Informações complementares

Informações adicionais sobre o benefício podem ser obtidas por meio da página oficial do programa no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem/, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por meio central telefônica oficial do Programa, 158.

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Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021

Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021 e aguardar que ele comunique o Ministério do Trabalho e Previdência quanto ao acordo.

Desde que a informação ao Ministério do Trabalho e Previdência seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da redução da jornada de trabalho e de salário.

Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021 e aguardar que ele comunique o Ministério do Trabalho e Previdência quanto ao acordo.

Desde que a informação ao Ministério do Trabalho e Previdência seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da suspensão do contrato de trabalho.

É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?

Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do trabalhador na CAIXA.

O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério do Trabalho e Previdência dentro do prazo o acordo firmado?

O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?

O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br), pelo Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo telefone 158.

Há período de carência para ter direito ao BEm?

Não. Diferentemente do Seguro-Desemprego, o benefício é pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?

Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?

Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.

Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?

Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.

Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?

Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.

Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020?

Não. Somente terão direito à estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

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