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11.09.2020 - 11:13 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CONTRATOS DE BENS PÚBLICOS PODEM SER PRORROGADOS

  • Por Banco de Imagem
    TEATRO CASA GRANDE PODERÁ FUNCIONAR POR MAIS 20 ANOS EM IMÓVEL ATUAL

O Poder Executivo está autorizado a prorrogar, durante a pandemia, todos os contratos de cessão, concessão de uso, locação ou qualquer outra forma de permissão de uso de bens públicos destinados a programas de apoio social, cultural, educacional e esportivo. A determinação é da Lei 9.003/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (11/09).

A prorrogação se dará por tempo igual ao período em que o equipamento cultural permaneceu fechado por força de decreto ou lei relacionados à pandemia. Os atos de prorrogação deverão ser publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Estado do Rio. Com a pandemia da covid-19, os espaços culturais foram os primeiros a fechar e tiveram seus planejamentos de atividades interrompidos, sem perspectiva de retomada. No Estado do Rio, há uma extensa rede de teatros e espaços culturais localizados em logradouros públicos e mantidos por grupos e associações populares. Na maioria dos municípios, principalmente fora da capital, estes espaços asseguram a difusão cultural em seus territórios.

A medida também autoriza o Governo do estado a celebrar com a Associação Teatral Casa Grande, em caráter transitório, instrumento para cessão ou autorização de uso do imóvel situado à Avenida Afrânio de Melo 290, no bairro do Leblon, Zona Sul do Rio. O prazo de vigência da cessão será no mínimo de um ano, contado da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio, podendo viger por, no máximo, dois anos. Durante a vigência de cessão ou autorização, a Associação Teatral Casa Grande recolherá contrapartidas em favor do Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Você pode conferir os autores da lei clicando aqui.

 

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