O presidente Jair Bolsonaro baixou decreto para alterar regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como a adoção de diferentes canais de atendimento ao consumidor, como a internet. Até então, essa interação para solucionar dúvidas, reclamar, contestar, suspender ou cancelar contratos e serviços era feita apenas por meio telefônico.
Quando o acesso for feito por chamada telefônica, segue mantida a regra de chamada ser gravada e mantida pelo prazo mínimo de 90 dias, contado da data do atendimento.
A proposta mantém a gratuidade do SAC para o consumidor, bem como assegura sua disponibilidade durante 24 por dia, sete dias por semana.
O decreto reforça ainda a necessidade de ampla divulgação das opções para o consumidor ter acesso ao SAC, bem como o direito de acompanhar, nos diversos canais de atendimento, suas demandas.
O novo texto determina ainda que as demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de registro, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda.
Em relação aos pedidos de cancelamento de serviço feitos pelo consumidor, o decreto traz diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, entre eles a necessidade de garantia de que os pedidos de cancelamento foram processados por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão do contrato e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.
O decreto ainda obriga o fornecedor do serviço a dar acesso a pessoas com deficiência. Os dados pessoais do consumidor serão coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.